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Contribuição Sindical
Por que contribuir?
"A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591".
(Artigo 579 - Consolidação das Leis do Trabalho)
A Federação Nacional de Cultura representa os interesses da categoria, dando todo suporte aos sindicatos filiados para desempenhar as atividades junto aos contribuintes, dando assistência jurídica, acesso à convênios, entre outros.
Mesmo existindo a obrigatoriedade da contribuição, as empresas/entidades têm a oportunidade de se tornarem ativas, financiando a entidade que as representa, e a qual assegura seus direitos através de assembleias, convenções coletivas, etc.