Contribuições Patronais – 2017
Tabela de Contribuição Sindical
Exercício – 2017
Linha | Classe de Capital Social (em R$) | Alíquota % | Parcela a Adicionar (R$) |
---|---|---|---|
1 | De R$0,01 a R$26.879,25 | Contr. Mínima | 215,03 |
2 | De R$26.879,26 a R$53.758,50 | 0,8% | ************* |
* 3 | De R$53.758,51 a R$537.585,00 | 0,2% | 322,25 |
4 | De R$537.585,01 a R$53.758.500,00 | 0,1% | 860,14 |
5 | De R$53.758.500,01 a R$286.712.000,00 | 0,02% | 43.866,94 |
6 | De R$286.712.000,01 em diante | Contr. Máxima | 101.209,34 |
Tabela para cálculo da contribuição sindical vigente a partir de 1º de janeiro de 2017
- Vencimento: 31/01/2017;
- As empresas cujo capital social estejam de acordo com a primeira linha da tabela, devem recolher a contribuição sindical mínima de R$215,03, conforme § 3º do art. 580 da CLT;
- As empresas com capital igual ou superior a última linha da tabela, recolherão a contribuição sindical máxima de R$101.209,34, conforme § 3º do art. 580 da CLT;
- Entidades sem fins lucrativos:
Conforme art. 580, III, conforme § 5º da CLT, as Entidades/Instituições sem fins lucrativos considerarão como capital, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (receita bruta demonstrada na conta de resultado do exercício referente ao último levantamento) registrado no exercício de 2016.
Exemplo: Movimento econômico de R$150.000,00 x 40% = R$60.000,00.
O valor de R$60.000,00 enquadra-se na linha 3(*) da tabela.
Então, R$60.000,00 x 0,2% (alíquota) = R$120,00.
Ao resultado, adiciona-se a parcela da linha 3(*): R$322,25.
A contribuição sindical devida será de R$442,25, ou seja (R$120,00 + R$322,25). - Conforme art. 600 da CLT, o recolhimento fora do prazo será acrescido, de:
– Multa de 10% (dez porcento) no primeiro mês, acrescida de 2% (dois porcento) a cada mês subseqüente;
– Juros de 1% (um porcento) ao mês; - A falta de recolhimento da Contribuição Sindical sujeita a empresa à multa por parte da Fiscalização do Ministério do Trabalho, de valor até 7.565,6943 UFIR (art. 598 CLT e 578/610) e demais cominações legais;
- Esclarecimentos ou informações:
E-mail: fenac@fenac.org.br - Atualize seu cadastro enviando seus dados por email.