Contribuições Patronais – 2013
Tabela de Contribuição Sindical
Exercício – 2013
Linha | Classe de Capital Social (em R$) | Alíquota % | Parcela a Adicionar (R$) |
---|---|---|---|
1 | De 0,01 a 20.580,00 | Contr. Mínima | 164,64 |
2 | De 20.580,76 a 41.160,00 | 0,8% | ************* |
* 3 | De 41.160,51 a 411.600,00 | 0,2% | 246,96 |
4 | De 411.600,01 a 41.160.000,00 | 0,1% | 658,56 |
5 | De 41.160.000,01 a 219.520.000,00 | 0,02% | 33.586,56 |
6 | De 219.520.000,01 em diante | Contr. Máxima | 77.490,56 |
Tabela para cálculo da contribuição sindical vigente a partir de 1º de janeiro de 2013
- Vencimento: 31/01/2013;
- As empresas cujo capital social estejam de acordo com a primeira linha da tabela, devem recolher a contribuição sindical mínima de R$164,64, conforme § 3º do art. 580 da CLT;
- As empresas com capital igual ou superior a última linha da tabela, recolherão a contribuição sindical máxima de R$77.490,56, conforme § 3º do art. 580 da CLT;
- Entidades sem fins lucrativos:
Conforme art. 580, III, conforme § 5º da CLT, as Entidades/Instituições sem fins lucrativos considerarão como capital, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (receita bruta demonstrada na conta de resultado do exercício referente ao último levantamento) registrado no exercício de 2012.
Exemplo: Movimento econômico de R$150.000,00 x 40% = R$60.000,00.
O valor de R$60.000,00 enquadra-se na linha 3(*) da tabela.
Então, R$60.000,00 x 0,2% (alíquota) = R$120,00.
Ao resultado, adiciona-se a parcela da linha 3(*): R$246,96.
A contribuição sindical devida será de R$366,96, ou seja (R$120,00 + R$246,96). - Conforme art. 600 da CLT, o recolhimento fora do prazo será acrescido, de:
– Multa de 10% (dez porcento) no primeiro mês, acrescida de 2% (dois porcento) a cada mês subseqüente;
– Juros de 1% (um porcento) ao mês; - A falta de recolhimento da Contribuição Sindical sujeita a empresa à multa por parte da Fiscalização do Ministério do Trabalho, de valor até 7.565,6943 UFIR (art. 598 CLT e 578/610) e demais cominações legais;
- Esclarecimentos ou informações:
E-mail: fenac@fenac.org.br - Atualize seu cadastro enviando seus dados por email.