Contribuições Patronais – 2011
Tabela de Contribuição Sindical
Exercício – 2011
Linha | Classe de Capital Social (em R$) | Alíquota % | Parcela a Adicionar (R$) |
---|---|---|---|
1 | De 0,01 a 17.778,00 | Contr. Mínima | 142,22 |
2 | De 17.778,01 a 35.556,00 | 0,8% | ************* |
* 3 | De 35.556,01 a 355.560,00 | 0,2% | 213,34 |
4 | De 335.560,01 a 35.556.000,00 | 0,1% | 568,90 |
5 | De 35.556.000,01 a 189.632.000,00 | 0,02% | 29.013,70 |
6 | De 189.632.000,01 em diante | Contr. Máxima | 66.940,10 |
Tabela para cálculo da contribuição sindical vigente a partir de 1º de janeiro de 2011
- Vencimento: 31 de janeiro de 2011;
- As empresas cujo capital social estejam de acordo com a primeira linha da tabela, devem recolher a contribuição sindical mínima de R$142,22, conforme § 3º do art. 580 da CLT;
- As empresas com capital igual ou superior a última linha da tabela, recolherão a contribuição sindical máxima de R$66.940,10, conforme § 3º do art. 580 da CLT;
- Entidades sem fins lucrativos:
Conforme art. 580, III, conforme § 5º da CLT, as Entidades/Instituições sem fins lucrativos considerarão como capital, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (receita bruta demonstrada na conta de resultado do exercício referente ao último levantamento) registrado no exercício de 2010.
Exemplo: Movimento econômico de R$150.000,00 x 40% = R$60.000,00.
O valor de R$60.000,00 enquadra-se na linha 3(*) da tabela.
Então, R$60.000,00 x 0,2% (alíquota) = R$120,00.
Ao resultado, adiciona-se a parcela da linha 3(*): R$213,34.
A contribuição sindical devida será de R$293,34, ou seja (R$120,00 + R$213,34). - Conforme art. 600 da CLT, o recolhimento fora do prazo será acrescido, de:
– Multa de 10% (dez porcento) no primeiro mês, acrescida de 2% (dois porcento) a cada mês subseqüente;
– Juros de 1% (um porcento) ao mês; - A falta de recolhimento da Contribuição Sindical sujeita a empresa à multa por parte da Fiscalização do Ministério do Trabalho, de valor até 7.565,6943 UFIR (art. 598 CLT e 578/610) e demais cominações legais;
- Esclarecimentos ou informações:
E-mail: fenac@fenac.org.br - Atualize seu cadastro enviando seus dados por email.