Notícias

24/05/2023

CÂMARA APROVA O TEXTO BASE DO ARCABOUÇO FISCAL – ENTENDA A MUDANÇA

O Novo conjunto de regras que irá substituir o teto de gastos vai agora ao Senado e deve ter o mérito analisado ainda neste primeiro semestre A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 23, com ampla […]

12/05/2023

Após ter sido vetada em 2022, Lei Paulo Gustavo é sancionada.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Paulo Gustavo, em cerimônia realizada na Concha Acústica de Salvador. O evento reuniu ministros, artistas, deputados, secretários de Cultura e o Governador da Bahia, […]

27/04/2023

Supremo retoma julgamento sobre correção do FGTS pela TR.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (27) o julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na semana passada, os […]

Informativo

Julgamento tema 1046 pelo STF. Prevalência do acordado sobre o legislado



O STF fixou a tese no Tema 1046 de que ‘São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

Para compreensão dessas diretrizes do STF, o voto condutor do ministro relator, Gilmar Mendes, que foi ratificado, ipsis litteris, na assentada de 2/6/2022, aponta algumas premissas necessárias para sistematização desse tema: o acordado sobre o legislado.

Destacou o relator que a Lei 13.467/2017 acrescentou à CLT dois dispositivos que definiram, de forma positiva e negativa, os direitos passíveis de negociação coletiva, sendo o artigo 611-A, que prevê a prevalência da convenção coletiva e do acordo coletivo de trabalho sobre a lei, e o artigo 611-B da CLT, que lista as matérias que não podem ser objeto de transação.

O voto do Ministro Gilmar Mendes disponível aqui